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Estatutos


CAPITULO I

 

Âmbito, Objecto, Sede e Sócios

 

Artigo – 1º

 

 

1 – O Estrela e Vigorosa Sport é uma Associação com fins desportivos e culturais, fundada no Porto em 30 de Abril de 1924, resultante da fusão do Estrela Sport Club e do Vigorosa Sport Clube, pessoa colectiva de utilidade pública desde 10 de Agosto de 1984

 

2 – As suas actividades são desenvolvidas sem fins lucrativos, sendo as principais a prática da educação física e desportos e a promoção de actividades sócio-culturais.

 

 

Artigo - 

 

 

A sede social do Estrela e Vigorosa Sport, situa-se nas suas instalações desportivas, na Rua Estrela Vigorosa Sport, nº 604, da cidade do Porto, podendo ser transferida por simples deliberação da Assembleia Geral.

 

 

Artigo – 3º

 

 

1-     O Estrela e Vigorosa Sport tem sócios efectivos, de mérito, beneméritos e honorários, com estatuto definido no seu regulamento interno.

2-     Os sócios efectivos são pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que pagarem a jóia inicial e quotas periódicas de valor fixado pela Assembleia Geral.

3-     Serão admitidos sócios de mérito aqueles que sejam ou já tenham sido sócios efectivos e que, pelo esforço e actividade em benefício do Estrela e Vigorosa Sport mereçam esta distinção.

4-     Os sócios beneméritos, aqueles que tenham contribuído para a valorização do património do Estrela e Vigorosa Sport, e os sócios honorários, aqueles que pelo seu valor ou pelos actos mereçam distinção, poderão ser admitidos entre os sócios efectivos ou entre terceiros, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras.

 

 

Artigo – 4º

 

 

Os sócios ficam obrigados, no momento da sua inscrição e, após aprovação da sua admissão em reunião de direcção, ao pagamento de uma jóia e uma quota trimestral de valor a fixar por regulamento interno aprovado em Assembleia Geral.

 

 

CAPITULO II

 

Órgãos Sociais

 

 

Artigo – 5º

 

 

1 – Os órgãos sociais do Estrela e Vigorosa Sport são a Assembleia Geral, a Direcção, o Conselho Fiscal e o Conselho Geral.

 

 

Artigo – 6º

 

 

1 -  Em Assembleia Geral são eleitos os órgãos sociais com excepção do Conselho Geral e os seus mandatos terão a duração de três anos.

 

2 – Os corpos sociais tomarão posse imediatamente a seguir às eleições.

 

 

SECÇÃO I

 

 

Artigo – 7º

 

 

A Assembleia Geral é composta por todos os sócios efectivos maiores de dezoito anos no gozo pleno dos seus direitos, com mais de um ano de inscrição, e pelos sócios de mérito.

 

 

Artigo – 8º

 

 

Competem à Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos, nomeadamente:

 

a)     Destituição dos titulares dos órgãos da associação;

b)     Aprovação do balanço;

c)      Alteração dos estatutos;

d)     Extinção da associação;

e)     Autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.

 

 

Artigo – 9º

 

 

1 -  A Assembleia Geral reúne ordinariamente da seguinte forma:

 

             a) Anualmente, até ao dia trinta e um de Março, para discutir e votar o relatório e contas da Direcção, bem assim como o parecer do Conselho Fiscal, relativos ao ano anterior;

b) Anualmente, até ao dia trinta de Junho, para discutir e votar o plano de orçamento da Direcção para a época desportiva seguinte;

c) No fim do período do mandato conferido aos corpos sociais, até trinta e um de Março, para a eleição dos novos órgãos

 

2 - .A Assembleia Geral Ordinária deverá ter um período de antes de Ordem do Dia, para discussão e votação de quaisquer assuntos de interesse par o Estrela e Vigorosa Sport, cuja duração será fixada pelo Presidente da Assembleia Geral na respectiva convocatória.

 

 

Artigo -  10º

 

 

1 – A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que seja convocada pelo seu Presidente, ou a solicitação da Direcção, ou a requerimento de um mínimo de cinquenta associados, efectivos e de mérito, no pleno gozo dos seus direitos, depois de pagas as despesas inerentes à sua convocação.

 

2 – A Assembleia Geral Extraordinária só poderá tratar dos assuntos contidos na respectiva Ordem de Trabalhos que constar da convocatória.

 

 

Artigo – 11º

 

 

A mesa da Assembleia Geral será constituída pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

 

 

Artigo – 12º

 

 

1 – À mesa da Assembleia Geral compete dirigir os trabalhos deste órgão e convocar as suas reuniões nos termos legais, mandando também afixar a respectiva convocatória em cinco locais das instalações dos Estrela e Vigorosa Sport e publicando anúncios, contendo o teor da mesma, num jornal diário da cidade do Porto, com uma antecedência nunca inferior a quinze dias.

 

 2 – A Mesa abre os trabalhos da Assembleia Geral quando comparecerem à reunião setenta e cinco por cento dos associados no pleno uso dos seus direitos ou, se à hora marcada para o início da Assembleia não estiver aquele numero, considerará constituída meia hora depois com os sócios que estiverem presentes.

 

 

 

SECÇÃO II

 

Direcção e Comissão Executiva

 

 

Artigo – 13º

 

1 – A Direcção é composta pelo Presidente e quatro ou seis Vice-Presidentes.

 

2 – Poderá ainda conter um a três directores suplentes, que poderão entrar em funções na falta de qualquer Vice-Presidente.

 

 

 

Artigo – 14º

 

 

À Direcção do Estrela e vigorosa Sport compete administrar e dirigir o Clube tendo para tal a obrigação de escolher e nomear uma Comissão Executiva que actuará sob a sua responsabilidade.

 

 

 

Artigo – 15º

 

 

1 – A Comissão Executiva será composta por um Director Geral, um Director Desportivo e um Director Administrativo.

 

2 – A Direcção nomeia a Comissão Executiva num prazo de quinze dias após a data da sua eleição e tem o poder de alterar a sua composição durante o seu mandato.

 

3 – A Comissão Executiva em exercício termina automaticamente as suas funções no dia das eleições para novos órgãos sociais, mantendo-se em funções de mera administração até à nomeação de nova Comissão.

   

 

SECÇÃO  III

 

Conselho Fiscal

 

Artigo – 16º

 

 

O Conselho Fiscal é composto pelo Presidente, um Vice-Presidente e um Relator, sendo que um dos seus membros deverá ser obrigatoriamente ou Técnico Oficial de Contas ou Economista.

 

Artigo – 17º

 

Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar todos os movimentos financeiros que se registam no Estrela e Vigorosa Sport e dar parecer sobre os relatórios e contas anuais.

 

 

SECÇÃO IV

 

Conselho Geral

 

Artigo – 18º

 

 

1 – O Conselho Geral é um órgão autónomo.

2 – Enquanto sócios do Estrela e Vigorosa Sport, no pleno exercício dos seus direitos, são membros do Conselho Geral:

a) Directores da Secção

b) Todos os sócios de mérito, benemérito e honorários

c) Presidentes dos órgãos sociais de anteriores mandatos.

3 – Atletas Internacionais do Estrela e Vigorosa Sport maiores de dezoito anos.

4 – Podem ainda ser membros, pessoas singulares ou colectivas que este Conselho decida convidar por entender que a sua participação é de elevado interesse para o Estrela e Vigorosa Sport.

 

Artigo – 19º

 

 

1 – O Presidente do Conselho Geral é eleito entre os sócios pertencentes ao Conselho Geral, e escolherá três Vice-Presidentes e um Secretário para coadjuvarem na sua presidência.

 

2- Podem ser formadas as secções que se entenderem necessárias e de elevado interesse para o Estrela e Vigorosa Sport. Estas devem manter-se em actividade até à conclusão das funções para que foram criadas.

 

Artigo – 20º

 

 

1 – O Conselho Geral deve dar parecer não vinculativo sobre:

           

a)     Alterações dos Estatutos;

b)     Alterações do Regulamento Interno;

c)      Extinção do Estrela e Vigorosa Sport;

d)     Definição de orientação da politica desportiva;

e)     Projectos e investimentos a efectuar nas instalações do Estrela e Vigorosa Sport;

f)        Plano e orçamento anual da Direcção;

g)     Estipulação de bolsas de apoio a principiantes e atletas que necessitem.

 

2 – O Conselho Geral deve dar parecer, quando solicitado pela Direcção sobre:

 

a)     Plano desportivo plurianual;

b)     Atribuição de louvores e sanções disciplinares a sócios;

c)      Admissão de sócios.

 

CAPITULO III

 

 

Artigo – 21º

 

 

A organização e funcionamento do Estrela e Vigorosa Sport serão definidos e regulamentados no Regulamento Interno, de acordo e conforme o estipulado nos Estatutos.

 

Artigo – 22º

 

 

Os Estatutos e Regulamento Interno são alterados e aprovados com o voto favorável de setenta e cinco por cento dos sócios presentes na Assembleia Geral convocada para o efeito.

 

 

CAPITULO IV

 

Funcionamento

 

Artigo – 23º

 

1 – A Assembleia não pode deliberar, em primeira convocação sem a presença de setenta e cinco por cento dos seus associados; Se à hora marcada para o inicio da Assembleia não estiver reunido aquele numero, considerar-se-à constituída meia hora depois com os associados que estiveram presentes.

  

2 – Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos doa associados presentes.

 

3 – As deliberações sobre alterações dos Estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.

 

4 -    As deliberações sobre dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

 

 

Artigo – 24º

 

1 – O órgão  de administração e o conselho fiscal são convocados pelos respectivos presidentes e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.

 

2 – Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.

 

 

Artigo – 25º

 

1 – A Direcção reunirá quinzenalmente e sempre que seja convocada pelo respectivo Presidente, por iniciativa própria ou a pedido de quaisquer dos vogais ou do Presidente do Conselho Fiscal

 

2 – O Conselho Fiscal reunirá pelo menos trimestralmente. 

 

 


Estes Estatutos foram elaborados nos termos do Artº 64º, do Código Notarial, por escrituras no 5º Cartório Notarial  do Porto à Rua das Carmelitas, nº 26 – 1º.

 

- (Escritura em 28/06/2000, registada a folhas 24 e 25 do livro de notas nº 532-A de      Alteração de Estatutos).

 

- (Escritura em 26/10/2001, registada a folhas 72 a 74, do livro de notas nº 571-A de Rectificação da Alteração dos Estatutos de 28/06/2000).

 

Registados na Conservatória do Registo Comercial – Matricula 60/000731.

 

Idem registo de Utilidade Pública, Ap. 02/000731.


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